| Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou decisão semelhante do Tribunal de Justiça do RS. |
Para a maioria dos juízes, deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal.
Dentre os fundamentos que reconhecem a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, estão os princípios constitucionais da promoção do bem de todos sem discriminação e da igualdade.
O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, um dos julgadores do caso, destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza.
A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. Já o Desembargador André Luiz Planella Villarinho afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.
O posicionamento do Tribunal de Justiça do RS representa o amadurecimento da Justiça gaúcha a respeito da união homossexual e abre portas para a construção de mudanças significativas. |