Os casais homossexuais já podem abandonar a prática usual de adoção individual para que possam acrescentar mais um ente em suas famílias. No dia 27 de abril de 2010, o Superior Tribunal de Justiça realizou importante decisão: a de que um casal homossexual pode adotar crianças.
A partir de então, temos um precedente marcante para que este tipo de casal possa tranquilamente proceder na adoção. Mais uma vez, o nosso judiciário aclama o afeto e a solidariedade como sendo a base da concretização do direito à personalidade do indivíduo.
Notícia escrita e enviada por: Anne Faraco
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